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Certificações

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Conselho Federal de Medicina aprova resolução que extingue a Comissão Nacional de Acreditação

Publicada em fevereiro de 2012 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Resolução 1984/12 revoga outra Resolução, a 1772/2005, que criava a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) responsável por elaborar normais e regulamentos para a Certificação de Atualização Profissional para os portadores de títulos de especialista.


Além de criar a CNA, a Resolução 1772/2005 também determinava no seu Artigo 1º que os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de janeiro de 2006 teriam o prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.

A partir de agora, a Associação Médica Brasileira (AMB), suas federadas e as sociedades de especialidades podem criar regras próprias para o incentivo da qualificação profissional do médico, mas não poderão determinar a perda dos títulos de especialista e certificados de área de atuação já emitidos.

O 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, esclarece que a Comissão Nacional de Acreditação era formada por representantes do CFM e AMB visando estabelecer critérios para a obtenção do título de especialista e certificados de áreas de atuação, mas após uma longa discussão e análise junto aos Conselhos Regionais, o Conselho Federal considerou que os títulos e os certificados não poderiam ser ‘caçados’ ou considerados sem validade. “Uma vez obtido, seja pela Residência Médica ou prova especifica na Sociedade de Especialidade, o título ou certificado nunca serão considerados sem validade.

Com a Resolução do CFM, a AMB e as sociedades de especialidades provavelmente vão procurar outras fórmulas e critérios para incentivar a atualização profissional que é necessária para a pratica clínica diária”, completou.